O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é, em suas próprias palavras, uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. É o INSS quem operacionaliza o reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 35 milhões de beneficiários.
Com 85 milhões de pessoas sob seu guarda-chuva, o INSS é uma das autarquias federais que mais sofre processos judiciais, gerando centenas de milhares de precatórios ao redor do país. São vários os motivos que levam uma pessoa a entrar com uma ação judicial contra o INSS: buscar correção no valor de aposentadoria recebida, requisitar pensão por acidente de trabalho ou auxílio-doença negados pela instituição, pela via administrativa, solicitar correção de pensão por morte de pai ou mãe beneficiários do INSS, entre outros. São centenas de milhares de processos, em centenas de milhões de folhas, tramitando nos tribunais do país com o objetivo de gerar precatório.
Centenas de milhares de processos, em centenas de milhões de folhas, tramitando nos tribunais do país com o objetivo de gerar precatório
O INSS é uma organização pública prestadora de serviços, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, desta maneira o pagamento dos precatórios contra o INSS é feito por repasse de verba da União (governo federal). Conforme já explicamos em artigos anteriores, a União é atualmente o melhor pagador de precatórios do país, pois está enquadrada no regime ordinário (também conhecido como regime geral) de pagamentos. Isso significa que precatórios do INSS são todos pagos em dia por repasses do governo federal? Nem sempre!
Os processos contra a União, em regra, tramitam nas justiças federais e seus respectivos tribunais regionais federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 ou TRF5) quando chegam na fase de recurso, e o pagamento de precatórios feitos por esses tribunais geralmente são simples e rápidos. Todavia, alguns tipos de processos contra o INSS tramitam pelos tribunais estaduais (TJRJ, TJSP, TJES, TJAM, etc), como os processos relacionados a benefícios previdenciários que tenham origem em acidente do trabalho. O recebimento do benefício desse tipo de precatório envolve então o repasse da União para o tribunal estadual competente (TJ), e não para o tribunal regional federal. Isso muda tudo.
O trâmite para recebimento de um precatório pago por um TJ (tribunal estadual) é mais demorado do que de um tribunal federal. Isso faz com que, recorrentemente, o pagamento de um precatório do INSS, que corre por um tribunal estadual (TJ) demore alguns meses a mais do que o pagamento de um precatório do INSS que tenha tramitado por um tribunal federal (TRF).
O pagamento de um precatório do INSS que corre por um tribunal estadual (TJ) demora mais
Ou seja, para saber quando será pago o seu precatório do INSS, cumpra os seguintes passos:
Precatórios expedidos pelo TRF
Precatórios do INSS expedidos pelo TJ: recomendamos considerar atraso de pelo menos 3 meses frente às datas relacionadas ao TRF.
O que fazer se não posso aguardar o pagamento do precatório do INSS?
A melhor alternativa para quem precisa de dinheiro no curto prazo é vender seu precatório. Precatórios do INSS possuem boa valorização no mercado, devido ao fato de serem pagos com verbas da União. A Valor Precatório compra precatórios do INSS com o melhor valor do mercado. Preencha o nosso formulário para receber todos os detalhes de como funciona a venda de precatório do INSS.
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